Uso indevido de marca: o caso Osklen

Uso indevido de marca: o caso Osklen

Em uma batalha judicial que revela os riscos ocultos do uso indevido de marcas, o Tribunal de Justiça de São Paulo tomou uma decisão impactante contra a Osklen. A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil em danos morais por comercializar roupas sob uma marca já registrada por um concorrente. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial determinou que esse ato poderia confundir os consumidores, prejudicando a identidade da marca da concorrente.

A proteção da identidade comercial

A empresa que moveu a ação possui registro da marca "Gaia" junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Embora a Osklen tenha argumentado que o termo era de uso comum, o relator do caso, João Batista de Mello Paula Lima, não se deixou enganar. Ele ressaltou que, mesmo com uma origem mitológica, a proteção da marca é válida e necessária para evitar confusões no mercado. A singularidade da tipografia utilizada e a concorrência no mesmo segmento amplificam o risco de associações errôneas por parte dos consumidores.

Um alerta para o mercado

Com a decisão, a Osklen foi obrigada a interromper imediatamente a venda de seus produtos e a ressarcir os danos materiais, cujo valor será definido em fase de liquidação. Este caso serve como um severo aviso: ignorar a propriedade da marca não é apenas um erro: é um caminho certeiro para consequências legais severas e custos elevados. A proteção da identidade comercial é fundamental em um mercado competitivo—não subestime o poder de um nome registrado!

Conclusão

Se você ficou até aqui e precisa de ajuda para registrar a sua marca, entre em contato conosco por meio deste formulário, por e-mail (contato@lastromarcas.com) ou pelo WhatsApp.

Nosso trabalho possui o foco em garantir que você possa crescer e se desenvolver de forma segura, para que sua marca atinja todo o seu potencial!

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