Se você não está vivendo isolado, provavelmente já ouviu falar do caso da Igreja Lagoinha. A tradicional Igreja Batista da Lagoinha, liderada por anos pelo Pr. Márcio Valadão e agora pelo seu filho André Valadão, entrou com uma ação contra a igreja Lagoinha Niterói por uso indevido de marca. Mas a polêmica vai além de um simples nome – e eu estou aqui para explicar tudo de forma técnica, sem deixar a emoção falar mais alto.
O que está em jogo?
A confusão começou porque muitos, assim como eu, acreditavam que a Lagoinha Niterói, liderada por Mariana Valadão (filha do Pr. Márcio) e seu esposo, fazia parte da rede global da Igreja Batista da Lagoinha. Mas, na verdade, a Lagoinha Niterói é uma igreja independente, sem vínculos administrativos com a Batista da Lagoinha.
Enquanto a Igreja Batista da Lagoinha possui o registro da marca “Igreja Batista da Lagoinha” (e outros) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a Lagoinha Niterói tentou registrar marcas como “Lagoinha Niterói”, “Lagoinha Barra da Tijuca” e “Lagoinha Rio” – o que levantou um problema jurídico sério.
Por que isso importa?
O objetivo do registro de marca é simples: evitar confusões. Quando ouvimos o nome “Lagoinha”, automaticamente associamos à Igreja Batista da Lagoinha, que é reconhecida nacionalmente com mais de 700 unidades no Brasil e no mundo. Permitir que outras igrejas independentes usem o nome “Lagoinha” dilui essa exclusividade e cria confusão para todos os cristãos.
Vamos destrinchar isso tecnicamente:
Uma marca é composta por elementos principais e secundários. O principal é o que gruda na memória das pessoas, enquanto o secundário, como o nome de uma cidade ou região, apenas descreve um detalhe. No caso:
• Igreja Batista da Lagoinha: “Lagoinha” é o termo principal e distintivo, enquanto “Igreja” e “Batista” são genéricos e descritivos (batista indicando a linha teológica, igreja indicando atividade).
• Lagoinha Niterói: Aqui também, “Lagoinha” é o termo principal, e “de Niterói” é apenas uma descrição genérica de localização.
Agora imagine que a Igreja Batista da Lagoinha decida abrir uma unidade em Niterói. Como distinguir entre “Igreja Batista da Lagoinha de Niterói” e “Lagoinha Niterói”? É uma confusão que o registro de marca existe para evitar!
Protegendo a Fé e a Identidade
A ação judicial da Igreja Batista da Lagoinha não é apenas uma questão de exclusividade comercial. É um cuidado com os fiéis, garantindo que, ao visitar uma igreja chamada Lagoinha, você encontre a teologia, a liderança e o credo que espera. Afinal, ninguém quer se sentir perdido até mesmo na casa de Deus!
Conclusão
Se você ficou até aqui e precisa de ajuda para registrar a sua marca, entre em contato conosco por meio deste formulário, por e-mail (contato@lastromarcas.com) ou pelo WhatsApp.
Nosso trabalho possui o foco em garantir que você possa crescer e se desenvolver de forma segura, para que sua marca atinja todo o seu potencial!
Proteja sua criação!